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Dado oficial do INPI

NANOMATRIZES INORGÂNICAS BIOATIVAS À BASE DE ÓXIDOS DE METAIS DE TRANSIÇÃO POLIVALENTES HIDRATADOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APLICAÇÕES.

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019005007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Em vigor14/03/39

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 14/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA

AM, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FI

A. P. (pessoa física)

BR

I. G. (pessoa física)

FI

P. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANOMATRIZES INORGÂNICAS BIOATIVAS À BASE DE ÓXIDOS DE METAIS DE TRANSIÇÃO POLIVALENTES HIDRATADOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APLICAÇÕES.Trata a presente solicitação de patente de invenção de uma inovadora tecnologia que permitirá fornecer às indústrias farmacêuticas opções de nanomatrizes inorgânicas bioativas (NIB) a base de óxidos de metais de transição polivalentes, que tenham atividade comprovada contra espécies de protozoários do gênero Leishmania, causadoras de Leishmaniose Tegumentar Americana, podendo ainda apresentar eficiência contra outros protozoários de importância médica. O ganho social que pode ser alcançado com formulações como essas são ainda maiores do que as econômicas possíveis, visto que podem oferecer tratamento mais eficientes e com menores efeitos adversos do que os tratamentos atuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2019, observadas as condições legais

12/11/2024

RPI 2810

Deferimento

#9.1

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2024

RPI 2794

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190024401' em 14/03/2019 14:48 (WB)

26/03/2019

RPI 2516

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