Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2019, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
102019005007Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 14/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA
AM, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FI
A. P. (pessoa física)
BR
I. G. (pessoa física)
FI
P. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOMATRIZES INORGÂNICAS BIOATIVAS À BASE DE ÓXIDOS DE METAIS DE TRANSIÇÃO POLIVALENTES HIDRATADOS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E APLICAÇÕES.Trata a presente solicitação de patente de invenção de uma inovadora tecnologia que permitirá fornecer às indústrias farmacêuticas opções de nanomatrizes inorgânicas bioativas (NIB) a base de óxidos de metais de transição polivalentes, que tenham atividade comprovada contra espécies de protozoários do gênero Leishmania, causadoras de Leishmaniose Tegumentar Americana, podendo ainda apresentar eficiência contra outros protozoários de importância médica. O ganho social que pode ser alcançado com formulações como essas são ainda maiores do que as econômicas possíveis, visto que podem oferecer tratamento mais eficientes e com menores efeitos adversos do que os tratamentos atuais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2019, observadas as condições legais
12/11/2024
RPI 2810
#9.1
24/09/2024
RPI 2803
#6.1
23/07/2024
RPI 2794
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
09/04/2019
RPI 2518
#2.10
Número de Protocolo '870190024401' em 14/03/2019 14:48 (WB)
26/03/2019
RPI 2516
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