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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, FORMA DE DOSAGEM UNITÁRIA FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA MELHORAR A ARMAZENAGEM DE DOIS ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-VÍRUS DA RAIVA EM UMA FORMULAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007063244

Dados do pedido

Número

PI0719376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2007

Publicação

11/02/2014

PCT

EP2007063244

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/07
  2. Publicação11/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRUCELL HOLLAND B.V.

NL

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

W. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

06125400.9 · 05/12/2006

US

60/872892 · 05/12/2006

Resumo técnico

FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, FORMA DE DOSAGEM UNITÃRIA FARMACÃUTICA, E, MÃTODO PARA MELHORAR A ARMAZENAGEM DE DOIS ANTICORPOS MONOCLONAIS ANTI-VÃRUS DA RAIVA EM UMA FORMULAÃÃO.A presente invenção proporciona formulações farmacêuticas de anticorpo, em particular formulações farmacêuticas líquidas compreendendo anticorpos anti-vírus da raiva. As formulações podem ser usadas na profilaxia pós-exposição de raiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/05/2021

RPI 2627

Alteração de sede deferida

#25.7

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome deferida

#25.4

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2014

RPI 2249

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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