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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA, E, MÉTODO PARA A PRESERVAÇÃO DE UM VIROSSOMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014078463

Dados do pedido

Número

112016013920

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2014078463

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 07/02/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRUCELL HOLLAND B.V.

NL

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V

NL

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Inventores

F. D. (pessoa física)

NL

J. A. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13198296.9 · 19/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção proporciona formulações de virossomas, em particular formulações farmacêuticas líquidas compreendendo virossomas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

16/11/2022

RPI 2706

Alteração de sede deferida

#25.7

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Alteração de nome deferida

#25.4

21/08/2018

RPI 2485

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

Monitoramento de patentes

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