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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO (F) DO VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (RSV) PRÉ-FUSÃO RECOMBINANTE E COMPOSIÇÃO QUE O COMPREENDE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014062655

Dados do pedido

Número

112015031509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

EP2014062655

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 09/05/2023 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRUCELL HOLLAND B.V.

NL

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.

NL

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Inventores

A. K. (pessoa física)

NL

J. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13172256.3 · 17/06/2013

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âPOLIPEPTÃDEO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR, E, COMPOSIÃÃOâ A presente invenção proporciona polipeptídeos F do vírus sincicial respiratório (RSV) pré-fusão estáveis, composições imunogênicas compreendendo os referidos polipeptídeos e seus usos para a prevenção e/ou tratamento de infecção por RSV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/04/2026

RPI 2885

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2014, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2022

RPI 2708

Alteração de sede deferida

#25.7

29/12/2020

RPI 2608

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de nome deferida

#25.4

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/12/2015

RPI 2347

Monitoramento de patentes

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