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Dado oficial do INPI

Compostos pirido (2,3-d) pirimidinona, seu uso como inibidores PI3 e composição farmacêutica que os compreende

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2007002578

Dados do pedido

Número

PI0716749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2007

Publicação

18/02/2014

PCT

IB2007002578

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/07
  2. Publicação18/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto25/10/22

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 25/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER PRODUCTS INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

K. T. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/845,065 · 15/09/2006

US

60/947,852 · 03/07/2007

US

60/952,628 · 30/07/2007

Resumo técnico

COMPOSTO PIRIDO (2,2-D) PIRIMIDINONA E SEU USO COMO INIBIDORES PI3.A presente invenção é direcionada a novos compostos de 4-metilpiridopirimodinona da Fórmula (I), e sais dos mesmos, suas sínteses, e seus usos como inibidores de fofoinositida 3-quinase alfa (P13-K alfa).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2686 de 28-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/06/2022

RPI 2686

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2014

RPI 2250

Exigências diversas

#1.5

Vide parecer no e-parecer.

08/10/2013

RPI 2231

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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