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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007005764

Dados do pedido

Número

PI0713565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2007

Publicação

20/03/2012

PCT

EP2007005764

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/07
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor29/06/27

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 29/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

K. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 014002.7 · 06/07/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO ÁCIDO TETRAHIDROFÓLICO. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas sólidas, em particular a contraceptivos orais, compreendendo um progestogênio, tal como drospirenona; um estrogênio, tal como etinilestradiol; um ácido tetrahidrofólico ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, tal como 5-metil-(6S)-tetrahidrofolato de cálcio; e pelo menos um veículo ou excipiente farmaceuticamente aceitável do mesmo. As composições da invenção provêem boa estabilidade do ácido tetrahidrofólico mediante armazenamento enquanto ainda assegura uma rápida de confiável liberação do estrogênio e do progestogênio presentes na composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2024

RPI 2778

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

13/11/2012

RPI 2184

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2012

RPI 2150

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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