Alteração de sede deferida
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
PI0717367Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007008877 Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 12/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.
DE
B. A. (pessoa física)
DE
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
F. O. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
I. F. (pessoa física)
DE
J. E. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. T. (pessoa física)
DE
M. J. (pessoa física)
DE
M. A. (pessoa física)
DE
P. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2006 050 516.6 · 26/10/2006
Resumo técnico
COMPOSTO DE DI-HIDROPIRAZOLONAS SUBSTITUÃDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÃÃO, USO DOS MESMOS E MEDICAMENTO CONTENDO OS DITOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a derivados de di-hidropirazolona de(I)formula (I)a processos para a sua preparando, a sua aplicação para o tratamento e/ou a profilaxia de doenças, assim como a sua aplicação para a preparação de medicamentos para o tratamento e/ou a profilaxia de doenças, em particular, doenças cardiovasculares e hematológicas, de doenças renais, assim como para a promoção de cicatrização de ferimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
02/04/2024
RPI 2778
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
06/05/2014
RPI 2261
#25.4
15/04/2014
RPI 2258
#1.3
22/10/2013
RPI 2233
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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