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Dado oficial do INPI

DI-HIDROPIRAZOLONAS SUBSTITUÍDAS, SEUS USOS E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, E MEDICAMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2007008877

Dados do pedido

Número

PI0717367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/10/2007

Publicação

22/10/2013

PCT

EP2007008877

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/07
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão08/09/20
  6. Em vigor12/10/27

Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 12/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/10/2027

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH.

DE

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. O. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

I. F. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2006 050 516.6 · 26/10/2006

Resumo técnico

COMPOSTO DE DI-HIDROPIRAZOLONAS SUBSTITUÃDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÃÃO, USO DOS MESMOS E MEDICAMENTO CONTENDO OS DITOS COMPOSTOS. A presente invenção refere-se a derivados de di-hidropirazolona de(I)formula (I)a processos para a sua preparando, a sua aplicação para o tratamento e/ou a profilaxia de doenças, assim como a sua aplicação para a preparação de medicamentos para o tratamento e/ou a profilaxia de doenças, em particular, doenças cardiovasculares e hematológicas, de doenças renais, assim como para a promoção de cicatrização de ferimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2024

RPI 2778

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/10/2013

RPI 2233

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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