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Dado oficial do INPI

PROCESSO INDUSTRIAL PARA A SÍNTESE DE 17a-ACETÓXI-11B-[4-(N,N-DIMETIL-AMINO)-FENIL]-19-NORPREGNA-4,9-DIENO-3,20-DIONA E NOVOS INTERMEDIÁRIOS DO PROCESSO INTERMEDIÁRIOS DO PROCESSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · HU2007000045

Dados do pedido

Número

PI0713157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2007

Publicação

03/04/2012

PCT

HU2007000045

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/07
  2. Publicação03/04/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

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Inventores

C. M. (pessoa física)

HU

E. M. (pessoa física)

HU

G. V. (pessoa física)

HU

J. C. (pessoa física)

HU

L. D. (pessoa física)

HU

Z. T. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

HU

P06 00491 · 14/06/2006

Resumo técnico

PROCESSO INDUSTRIAL PARA A SÍNTESE DE 17 -ACETÓXI-11 -[4- (N,N-DIMETIL-AMINO) -FENIL] -19-NORPREGNA-4,9-DIENO-3,2O- DIONA E NOVOS INTERMEDIÁRIOS DO PROCESSO. A presente invença-o se refere a um processo industrial novo para a síntese de l7 -acetóxi-11 -[4- (N,N- dimetil-amino) -fenil] -19-norpregna-4, 9-dieno-3, 20-diona [CDBO-2914] isento de solvato da fórmula (I) que é um antiprogestógeno e agente antiglicocorticóide forte. A invenção também se refere a composto da fórmula (VII) e (VIII) usados como intermediários no processo. O processo de acordo com a invenção é o seguinte: 1) faz-se reagir 3- (etileno-dióxi) -estra-5 (10) ,9(11) -dieno-17-ona da fórmula (X) com acetilida potássica formada in situ em tetraidrofurano anidro por um método conhecido, ii) faz-se reagir o 3- (etileno-dióxi) -l7 -etinil-17 -hidróxi-estra- 5(10),9(11)-dieno obtido da fórmula (IX) com cloreto de fenil sulfenila em diclorometano na presença de trietilamina e ácido acético, iii) faz-se reagir a mistura isomérica de 3-(etileno-dióxi) -21- (fenil-sulfinil) -19- norpregna-5(10) ,9(11),17(20) ,20-tetraeno da fórmula (VIII) primeiro com metóxido de sódio em metanol, em seguida com fosfito de trimetila, iv) faz-se reagir o 3-(etileno- dióxi) -17 -hidróxi-20-metóxi-19-norpregna-5 (10) , 9 (11) ,20- trieno obtido da fórmula (VII) com cloreto de hidrogênio em metanol, em seguida v) faz-se reagir o 3-(etileno-dióxi) - 17 -hidróxi-19-norpregna-5 (10) ,9(11) -dieno-20-ona da fórmula (VI) obtido com etileno glicol em diclorometano na presença de ortoformiato de trimetila e ácido p- toluenossulfônico por um método conhecido, vi) faz-se reagir o 3,3,20,20-bis (etileno-dióxi) -17 -hidróxi-19-norpregna-5(1O),9(11)-dieno da fórmula (V) obtido com peróxido de hidrogênio em uma mistura de piridina e diclorometano na presença de hexacloroacetona por um método conhecido, vii) o 3,3,20,20-bis(etileno-dióxi)-17 -hidróxi- 5,1O-epóxi-19-norpregn-9(11)-eno da fórmula (IV) obtido, contendo aproximadamente uma mistura a 1:1 de 5 ,1O - epóxido e 5 ,1O -epóxido, é isolada da solução e faz-se a mesma reagir com um reagente de Grignard obtido a partir de 4-bromo-N,N-dimetil-anilina em tetraidrofurano na presença de catalisador de cloreto de cobre I) sem separação dos isômeros por um método conhecido, viii) faz-se reagir o 3,3,20,20-bis(etileno-dióxi)-5 ,17 -diidróxi-11 - [4- (N,N- dimetilamino) -fenil] -19-norpregn-9(11) -eno da fórmula (III) obtido com sulfato ácido de potássio em água por um método conhecido, ix) o 11 - [4- (N,N-dimetilamino)-fenil] -17 - hidróxi-19-norpregn-4,9-dieno-3,20-diona da fórmula (II) obtido é acetilado com anidrido acético na presença de ácido perclórico por um método conhecido, finalmente x) o composto isento de solvato da fórmula (I) é liberado do solvato obtido contendo o composto da fórmula (I) em uma mistura de etanol e água a 1:1 a 70 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Desarquivamento

#4.3

05/03/2014

RPI 2252

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/07/2013

RPI 2217

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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