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Dado oficial do INPI

DERIVADOS AMINO DE ANDROSTANOS E ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2007053524

Dados do pedido

Número

PI0709943

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2007

Publicação

02/08/2011

PCT

EP2007053524

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/07
  2. Publicação02/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sigma-Tau Industrie Farmaceutiche Riunite S.P.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

G. C. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

IT

M. Z. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

S. A. (pessoa física)

IT

S. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 112598.5 · 13/04/2006

Resumo técnico

DERIVADOS AMINO DE ANDROSTANOS E ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DISTÚRBIOS CARDIO- VASCULARES . A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (1) em que os grupos são como definido na descrição, são úteis para a preparação de medicamentos para o tratamento de distúrbios cardiovasculares, em particular insuficiência cardíaca e hipertensão. Os compostos são inibidores da atividade enzimática de Na~ +~,K~ +~-ATPase. Os referidos compostos são usados para a preparação de um medicamento para o tratamento de doenças causadas pelos efeitos hipertensivos de ouabaína endógena, como insuficiência renal progressiva em doença renal policística autossômica dominante (ADPKD), hipertensão pré-eclâmpsia e proteinúria e insuficiência renal progressiva em pacientes com polimorfismos da aducina

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

13/11/2018

RPI 2497

6.20

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2011

RPI 2117

Monitoramento de patentes

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