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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS E SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DOS COMPOSTOS, E, PROCESSO PARA A MANUFATURA DE COMPOSTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2007000017

Dados do pedido

Número

PI0707144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2007

Publicação

19/04/2011

PCT

CH2007000017

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/07
  2. Publicação19/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLYPHOR LTD.

CH

U. Z. (pessoa física)

CH

Inventores

D. O. (pessoa física)

CH

F. G. (pessoa física)

DE

J. R. (pessoa física)

CH

N. S. (pessoa física)

CH

R. D. (pessoa física)

CH

S. D. (pessoa física)

CH

W. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

PCT/CH2006/000036 · 16/01/2006

Resumo técnico

COMPOSTOS E SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DOS COMPOSTOS, E, PROCESSO PARA A MANUFATURA DE COMPOSTOS. Peptidomimétidos de -grampo-de-cabelo fixados por gabarito, de fórmula geral (I), em que Z é uma cadeia fixada-gabarito de 12 resíduos -aminoácidos que, dependendo de suas posições na cadeia (contadas começando-se do aminoácido de terminal-N), são Gly ou Pro ou de certos tipos que, como os Símbolos restantes da fórmula acima, são definidos na descrição e nas reivindicações, e seus sais, têm a propriedade de seletivamente inibir o crescimento dos ou matar microorganismos tais como Pseudomonas aeruginosa. Eles podem ser usados como desinfetantes para gêneros alimentícios, cosméticos, medicamentos ou outros materiais contendo nutrientes, ou como medicamentos para tratar ou prevenir infecções. Estes peptidomimécidos -grampo-de-cabelo, podem ser manufaturados por processos que são baseados em um sólido misto e em uma estratégia sintética de fase Solução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200149723 - 27/11/2020

15/12/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/12/2012

RPI 2188

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2011

RPI 2102

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