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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS CÍCLICOS LIGADOS À MATRIZ COM AÇÃO ANTIMICROBIANA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002009278

Dados do pedido

Número

PI0215855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2002

Publicação

12/07/2005

PCT

EP2002009278

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/02
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão13/12/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 13/12/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polyphor LTD.

CH

U. Z. (pessoa física)

CH

Inventores

D. O. (pessoa física)

CH

J. V. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

CH

M. K. (pessoa física)

CH

O. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSTOS, ENANTIÔMEROS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE COMPOSTOS E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS". Peptidomiméticos de -hairpin fixados em matriz de fórmula geral (I) em que Z é uma cadeia fixada na matriz de 12 resíduos de -aminoácido que, dependendo de suas posições na cadeia (contadas partindo do aminoácido N-terminal) são Gly, ou Pro, ou de certos tipos que, como os símbolos restantes na fórmula acima, são definidos na descrição e nas reivindicações, e sais dos mesmos, tem a propriedade de inibir seletivamente o crescimento de ou exterminar microorganismos como Pseudomonas aeruginosa e Acinetobacter. Eles podem ser usados como desinfetantes para alimentos, cosméticos, medicamentos e outros materiais contendo nutrientes, ou como medicamentos para tratar ou prevenir infecções. Em uma forma de realização específica, a matriz é baseada no D-Pro-L-Pro dipeptídeo. Estes peptidomiméticos -hairpin podem ser fabricados pelos processos que são baseados em uma estratégia sintética de fase sólida e solução mista.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento

#9.1

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2016

RPI 2377

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/05/2013

RPI 2209

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2005

RPI 1801

Monitoramento de patentes

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