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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE COMPOSTO E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001622

Dados do pedido

Número

PI0520016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

EP2005001622

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

POLYPHOR LTD.

CH

U. Z. (pessoa física)

CH

Inventores

C. L. (pessoa física)

CH

D. O. (pessoa física)

CH

F. J. (pessoa física)

CH

F. G. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

CH

K. M. (pessoa física)

CH

O. S. (pessoa física)

CH

S. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTOS, ENANCIÔMEROS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE COMPOSTOS, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS, E, MODIFICAÇÃO DOS PROCESSOS. Peptidomiméticos de grampo-de-cabelo fixados com modelo das fórmulas gerais (1), em que Z é uma cadeia de 11 radicais de aminoácidos a que, dependendo das posições na cadeia (contadas partindo do aminoácido N-terminal) são Gly, ou Pro, ou Pro(4NHCOPhe), ou de determinados tipos que, como simbolos remanescentes na fórmula acima, são definidos na descrição e nas reivindicações, e sais dos mesmos, apresentam a propriedade de inibir proteases, em particular serina proteases, particularmente Catepsina G ou Elastase ou Triptase. Estes peptidomiméticos de grampo-de-cabelo podem ser fabricados por meio de processos que se baseiam em uma estratégia sintética mista de fase sólida e solução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2005, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Monitoramento de patentes

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