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Dado oficial do INPI

IMUNOADJUVANTE, PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE IMUNOADJUVANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO IMUNOADJUVANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2007

Publicação

11/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/07
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão28/09/21
  6. Em vigor17/12/27

Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 17/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

N. H. (pessoa física)

BR

N. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

IMUNOADJUVANTE, PROCESSO PARA OBTENCÃO DE IMUNOADJUVANTE. COMPOSICÃO FARMACEUTICA E MEDICAMENTO E USO DO IMUNOADJUVANTE. A presente invenção aplica-se na área farmacêutica, veterinária, biotecnológica, farmacoterapêutica, imuno-terapêutica, imuno-diagnôstica ou preventiva referindo-se a novos sistemas imunoadjuvantes capazes de imobilizar antígenos; o imunoadjuvante caracteriza-se por compreender fragmento de bicamada lipídica (a) recoberto por biomoléculas antigênicas (b) de cargas opostas imobilizados sobre sistema (a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2007, observadas as condições legais

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.7

27/09/2016

RPI 2386

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2009

RPI 2014

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2008

RPI 1937

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