Alteração de sede deferida
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
102012032846Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 21/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ÁGUA DA MATA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA
SP, BR
ÁGUA DA MATA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LTDA - ME
SP, BR
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOPROCESSO DE EXTRAÇÃO DE SILÍCIO DO RESÍDUO AGROINDUSTRIAL CASCA ARROZ COM O EXTRATOR NATURAL ÁCIDO CÍTRICO, PROVENIENTE DE RESÍDUO DA INDÚSTRIA CITRÍCOLA, PARA O FERTILIZANTE ORGÂNICO SILICATADO. Especialmente de um bioprocesso de extração de silício do resíduo agroindustrial casca de arroz com o extrator natural ácido cítrico, proveniente de resíduo da indústria agrícola, para o desenvolvimento de fertilizante orgânico silicatado com o objetivo tecnológico de uma fonte orgânica de silício, a partir do aproveitamento de diferentes resíduos agroindustriais, através de sua extração pelo processos de fermentação e decocção. Definiu-se, nesta primeira etapa, o processo ideal de extração do silício, tanto para o teor de silício no momento da elaboração do adubo como após três meses de repouso, além de proporcionar menor valor de pH e maiores concentrações de macro e micronutrientes. Evidenciou-se o uso em potencial destes resíduos, uma vez que as quantidades geradas nas agroindústrias são grandes. Na segunda etapa da invenção, foi otimizado o processo de elaboração do fertilizante, assim como alteração na forma de resíduos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
#25.4
11/07/2023
RPI 2740
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2012, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#25.7
21/07/2020
RPI 2585
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Para que a petição nº 870190111997 de 01/11/2019 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
14/01/2020
RPI 2558
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22/10/2019
RPI 2546
#12.2
30/07/2019
RPI 2534
#9.2
21/05/2019
RPI 2524
#15.11
A Classificação Anterior era: C05F 5/00
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
26/12/2018
RPI 2503
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
01/04/2014
RPI 2256
#2.5
14/01/2014
RPI 2245
#2.10
Número de Protocolo 20120118679 em 21/12/2012 11:07(RJ).
05/03/2013
RPI 2200
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