Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
PI1001959Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP, BR
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST. S. PAULO S/A - IPT
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
A. T. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
NANOCARREADORES COLOIDAIS PARA ATIVOS HIDROFILICOS E PROCESSO DE PRODUÇÃO pertence ao setor de preparações para finalidades médicas, odontológicas ou de higiene caracterizado por serem estruturas formadas por polímeros hidrofílicos contendo ativos hidrofílicos, envoltos por uma fase não hidrofílica e tensoativos que possuem atração pelos componentes, formando uma emulsão inversa, que permite a incorporação e veiculação controlada de ativos h idrofílicos, conferindo-lhe propriedades como proteção contra processos de degradação, melhoria da compatibilidade com os outros constituintes da formulação do produto final, aumento da disponibilidade e/ou biodisponibilidade do ativo para o meio de interesse (incluindo melhorias em processos de permeação em materiais biológicos, redução da exposição e volatilização do ativo para o meio) e liberação controlada do(s) ativo(s). O nanocarreador obtido por este processo, denominado de Nanocarreadores Coloidais (NCs), pode ser aplicado em áreas diversas como farmacêutica (incluindo dermatológica), cosmética, produtos de higiene pessoal, veterinária, agroquímica e fertilizantes, alimentos e outros afins. "NANOCARREADORES COLOIDAIS PARA ATIVOS HIDROFILICOS E PROCESSO DE PRODUÇÃO" apresenta um sistema cineticamente estável e eficiente quanto à nanoestrutura, que consiste em nanocarreadores formados por polímeros emulsificados em um meio não aquoso, na presença de um tensoativo que possui atração pelas duas fases (meio dispersante e agente encapsulante). Este sistema é obtido por meio da nanoemulsificação de uma fase aquosa de polímeros hidrofílicos, emulsificados em uma fase não hidrofílica (lipofílica ou silofílica) contendo o tensoativo destacando-se pela aplicação de dois conceitos que abrangem a geração de uma nanoemulsão inversa e de nanopartículas poliméricas. A formulação gera o efeito técnico novo de um veículo polimérico nanoestruturado para veiculação de moléculas hidrofílicas suspenso em fase não hidrofílica, passível de controle de tamanho de partícula em escala nanométrica e de modulação da estabilidade coloidal através de parâmetros de processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
21/08/2018
RPI 2485
#4.3
14/08/2018
RPI 2484
#11.1
30/07/2013
RPI 2221
#3.1
06/03/2012
RPI 2148
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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