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Dado oficial do INPI

Processo de Cultivo de Plantas sob Condições de Hipergravidade

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Em vigor09/07/27

Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 09/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUC RS

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Processo de Cultivo de Plantas sob Condições de Hipergravidade. A presente invenção proporciona um processo de germinação e/ou modulação do desenvolvimento de plantas utilizando o conceito inventivo de a elas impor uma condição de hipergravidade, como forma de aumentar a eficiência e rapidez do desenvolvimento e/ou da germinação de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/04/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2017

RPI 2445

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2016

RPI 2391

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2016

RPI 2370

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

Monitoramento de patentes

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