Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
PI0705245Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/12/2020 e em vigor até 09/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUC RS
RS, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Processo de Cultivo de Plantas sob Condições de Hipergravidade. A presente invenção proporciona um processo de germinação e/ou modulação do desenvolvimento de plantas utilizando o conceito inventivo de a elas impor uma condição de hipergravidade, como forma de aumentar a eficiência e rapidez do desenvolvimento e/ou da germinação de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
22/12/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/04/2020
RPI 2570
#12.2
10/07/2018
RPI 2479
#9.2
17/04/2018
RPI 2467
#7.1
14/11/2017
RPI 2445
#6.1
07/03/2017
RPI 2409
#6.1
01/11/2016
RPI 2391
#7.1
07/06/2016
RPI 2370
#3.1
21/07/2009
RPI 2011
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/03/2009
RPI 1991
#2.1
06/02/2008
RPI 1935
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