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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
PI0705195Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo À Pesquisa do Estado de São Paulo
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP
SP, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DENTIFRÍCIA LÍQUIDA ACIDULADA COM BAIXA CONCENTRAÇÃO DE FLÚOR E SEU USO. A presente invenção provê uma formulação dentifricia "líquida" (gel fluido) com baixa concentração de flúor e pH reduzido, de forma a aumentar a eficácia do produto no controle da cárie dentária e diminuir o risco de ocorrência da fluorose dentária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/09/2020
RPI 2592
#12.2
24/05/2016
RPI 2368
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
08/03/2016
RPI 2357
#7.1
17/11/2015
RPI 2341
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/24 , A61K 8/21 , A61Q 11/00
14/04/2015
RPI 2310
#7.1
07/04/2015
RPI 2309
#6.6
21/11/2012
RPI 2185
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade de São Paulo - USP e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
12/07/2011
RPI 2114
#25.10
Anulada a Exigência publicada na RPI 2106 de 17/05/2011, por ter sido indevida.
28/06/2011
RPI 2112
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018100025869/SP de 16/07/2010, é necessário reapresentar o documento de cessão com assinaturas e firmas autenticadas dos cedentes e do cessionário. Outrossim, é imprescindível a apresentação de documento o qual comprove que os assinantes do documento de cessão são legítimos representantes das instituições cedentes.
17/05/2011
RPI 2106
#3.1
23/06/2009
RPI 2007
#2.1
06/02/2008
RPI 1935
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