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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACO DENDRIMÉRICO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES CONTENDO OS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0705122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2007

Publicação

16/06/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/07
  2. Publicação16/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Em vigor17/10/27

Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 17/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

E. F. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Pró-fármaco dendrimérico, Processo para sua Preparação e Composições Contendo os Mesmos. A presente invenção é direcionada a pró-fármacos dendriméricos, compreendendo um núcleo, pelo menos um espaçante e pelo menos um fármaco, onde o núcleo e o espaçante são moléculas capazes de participar em vias metabólicas celulares e/ou seus derivados farmaceuticamente aceitáveis e o fármaco está ligado covalentemente ao espaçante, sendo constituinte do dendron. Os pró-fármacos são então ativados no organismo, liberando o fármaco de sua estrutura. A presente invenção trata ainda de processos para a sua preparação e composições farmacêuticas contendo os mesmos para fins terapêuticos e/ou diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2007, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2006 de 16/06/2009, quanto ao item (resumo).

04/08/2009

RPI 2013

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

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