Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2007, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
PI0705122Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 17/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Pró-fármaco dendrimérico, Processo para sua Preparação e Composições Contendo os Mesmos. A presente invenção é direcionada a pró-fármacos dendriméricos, compreendendo um núcleo, pelo menos um espaçante e pelo menos um fármaco, onde o núcleo e o espaçante são moléculas capazes de participar em vias metabólicas celulares e/ou seus derivados farmaceuticamente aceitáveis e o fármaco está ligado covalentemente ao espaçante, sendo constituinte do dendron. Os pró-fármacos são então ativados no organismo, liberando o fármaco de sua estrutura. A presente invenção trata ainda de processos para a sua preparação e composições farmacêuticas contendo os mesmos para fins terapêuticos e/ou diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2007, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
11/05/2021
RPI 2627
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.8
Referente à RPI 2006 de 16/06/2009, quanto ao item (resumo).
04/08/2009
RPI 2013
#3.1
16/06/2009
RPI 2006
#2.1
06/02/2008
RPI 1935
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