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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIÁCIDA EM FORMA DE PÓ PARA A NEUTRALIZAÇÃO RÁPIDA E PROLONGADA DA ACIDEZ GÁSTRICA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA EM FORMA DE PÓ E PROCEDIMENTO PARA PREPARAR A COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704028

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2007

Publicação

01/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/07
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor04/06/27

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 04/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATÓRIOS BAGÓ S.A.

AR

Inventores

M. L. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

P20060102333 · 05/06/2006

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIÁCIDA EM FORMA DE PÓ PARA A NEUTRALIZAÇÃO RÁPIDA E PROLONGADA DA ACIDEZ GÁSTRICA, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA EM FORMA DE PÓ E PROCEDIMENTO PARA PREPARAR A COMPOSIÇÃO Composição farmacêutica antiácida em forma de pó para a neutralização rápida e prolongada da acidez gástrica com atividade protetora das mucosas, destinada a preparar por dispersão em água uma solução ou suspensão farmacêutica de uso oral, onde a composição compreende: alginato de sódio, um agente antiácido solúvel ou uma combinação de antiácidos, um inibidor da bomba protônica, e agentes diluentes e adoçantes; onde: (a) pelo menos 30% do alginato de sódio presente na formulação junto com o total do inibidor da bomba protônica estão distribuídos homogeneamente sobre a superfície do total do agente antiácido solúvel ou da combinação de antiácidos da composição; e (b) o resto, aproximadamente 70%, do alginato de sódio presente na formulação contém uma porcentagem de umidade inferior a 2%. Um processo de elaboração que compreende (a) misturar a totalidade do agente antiácido solúvel ou combinação de antiácidos da composição, o total do inibidor da bomba protônica e até 30% do alginato de sódio da composição até obter uma homogeneidade da mistura em temperatura ambiente numa granuladora conveniente; (b) impregnar a mistura de tais componentes com água na mesma granuladora incorporando um peso total de água não superior a 10% do peso total da composição farmacêutica total; (c) secar a mistura assim obtida com pressão normal, a vácuo ou leito fluido com uma temperatura inferior a 50ºC até obter uma umidade residual inferior a 2%; (d) incorporar ao granulado obtido na etapa (c) acima, o resto do alginato de sódio da composição e componentes da fórmula também peneirados e com uma umidade inferior a 2% e misturar durante 30 minutos; (e) controlar que a umidade residual da composição seja inferior a 2%, preferentemente inferior a 0,7%, e finalmente dosar e embalar. Desta forma a granulação úmida do inibidor da bomba protônica com a totalidade do agente ou agentes antiácidos da composição, outros componentes e até 30% do alginato da composição permitem atingir uma maior estabilidade do inibidor da bomba protônica através da distribuição homogênea desse inibidor e parte do alginato da composição sobre a superfície do agente antiácido. A posterior mistura com até 70% do alginato de sódio presente na formulação e outros componentes da mesma favoreceria a rápida dispersão do resto do alginato de sódio da composição e aumentaria rapidamente a viscosidade da solução ou suspensão ao misturar a composição com água antes de ingerir conseguindo uma rápida formação de uma suspensão homogênea de todos os componentes da composição depois de sua reconstituição com água ou outra bebida. Preferentemente, essa reconstituição é realizada num tempo inferior a 2 minutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2614 de 09/02/2021 por ter sido indevida.

30/03/2021

RPI 2621

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

8.7

29/12/2015

RPI 2347

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2008

RPI 1943

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2007

RPI 1928

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