Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de A21D 13/08 e A23L 33/20 para A21D 13/41 e A23L 33/20.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
PI0703471Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E MÉTODO PARA OBTENÇÃO DE PIZZA DIETÉTICA OU EM GORDURA. Compreende a presente patente de invenção a formulações de ingredientes, métodos e processos para produção industrial de pizza "diet", ou pizza sem gordura que pode ser preparada a partir dos ingredientes básicos, ou então estar na forma semi-pronta, pronta, à temperatura ambiente, resfriada, congelada, sendo assada em forno elétrico, forno a gás, forno a lenha, forno infravermelho ou por microondas A pizza sem gordura pode ser também classificada como sendo de baixo teor de gordura saturada ou sem gordura saturada, com baixo teor de colesterol ou sem colesterol, dependendo da sua formulação, da composição dos ingredientes e do seu processamento. A pizza sem gordura (1) desta invenção é produzida a partir de: disco de massa de pizza sem gordura (2) contendo ingredientes (22) processados (23) e assada em forno (24); molho (3) contendo ingredientes (31) processados (32), que é dosado quantitativamente sobre o disco da massa pré-assada (2), podendo ser aplicado por qualquer método, incluindo pincel, spray, dosador, ou qualquer outra forma mecânica; queijo mussarela sem gordura (4), podendo, opcionalmente, não conter queijo mussarela na sua formulação, utilizando-se outros ingredientes; cobertura (5) contendo ingredientes (51) processados (52), que pode ser adicionada quantitativamente sobre o disco da massa pré-assada (2), adicionada ou não de molho (3) ou de queijo mussarela sem gordura (5), sendo sua adição realizada de forma manual, ou preferentemente de forma mecânica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de A21D 13/08 e A23L 33/20 para A21D 13/41 e A23L 33/20.
12/09/2017
RPI 2436
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/07/2017
RPI 2428
#9.2
11/04/2017
RPI 2414
#7.1
11/10/2016
RPI 2388
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A21D 13/08 , A23L 1/307
04/10/2016
RPI 2387
17/05/2016
RPI 2367
26/01/2016
RPI 2351
#8.6
Referente às 7ª e 8ª anuidades. Pagar restauração.
25/08/2015
RPI 2329
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame.[102]
03/03/2015
RPI 2304
#12.3
25/11/2014
RPI 2290
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
08/09/2010
RPI 2070
#2.1
20/11/2007
RPI 1924
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