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Dado oficial do INPI

TRAVESSA DE ESTRADA DE FERRO E SEGMENTO DE VIA FÉRREA

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0702998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2007

Publicação

13/05/2008

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/07
  2. Publicação13/05/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

I. R. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

06 08356 · 22/09/2006

Resumo técnico

TRAVESSA DE ESTRADA DE FERRO E SEGMENTO DE VIA FÉRREA A presente invenção refere-se a uma travessa (8) de estrada de ferro que compreende:- um bloco rígido (109) que apresenta uma face inferior, e uma face superior destinada a receber pelo menos um trilho longitudinal (4), uma sapata (20) destinada a receber um bloco rígido (9) e formada de uma estrutura rígida que compreende um fundo (48) e um rebordo periférico (50) que se estende ao longo desse fundo (48), uma sola resiliente (22) situada entre a face inferior do bloco rígido (9) e o fundo (48) da sapata (20). A sola resiliente (22) possui uma rigidez dinâmica k2 compreendida entre 6 kN/mm e 10 kN/mm, de preferência entre 6 kN/mm e 8 kN/mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de sede deferida

#25.7

28/11/2017

RPI 2447

Transferência deferida

#25.1

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2008

RPI 1949

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

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