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Dado oficial do INPI

MOTOR SUPERALIMENTADO DE COMBUSTÃO INTERNA DE UM VEÍCULO CONTENDO UM SISTEMA DE ARREFECIMENTO QUE CONVERTE PARTE DA ENERGIA TÉRMICA EM ENERGIA CINÉTICA

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0702125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2007

Publicação

19/02/2008

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/07
  2. Publicação19/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Man Nutzfahrzeuge Ag

DE

MAN TRUCK & BUS AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. R. (pessoa física)

AT

H. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006028868.8 · 23/06/2006

Resumo técnico

MOTOR SUPERALIMENTADO DE COMBUSTÃO INTERNA DE UM VEÍCULO. A invenção descreve um motor superalimentado de combustão interna de um veículo, que possui um circuito de refrigeração no qual se faz circular um meio de trabalho que pelo menos parcialmente é levado a um estado de agregação de vapor ou gás, e onde é prevista pelo menos uma unidade de expansão unida de forma ativa através de uma corda motriz com um eixo de acionamento do motor de combustão interna (1), e na qual através da transformação da energia contida no meio de trabalho, levado pelo menos parcialmente a um estado de agregação de vapor ou gás, se movimenta um eixo de acionamento da unidade de expansão. Idéia essencial da solução técnica descrita é que, a unidade de expansão pode ser realizada como um motor de êmbolo a dois tempos (2), que se encontra unido ativamente, de forma direta ou indireta, através da corda motriz com o eixo de acionamento do motor de combustão interna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: MAN Nutzfahrzeuge AG

10/01/2012

RPI 2140

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2008

RPI 1937

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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