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Dado oficial do INPI

CAIXILHO DE JANELA PARA A FIXAÇÃO DE UM VIDRO FRONTAL DE VEÍCULO EM UMA CARROCERIA DE VEÍCULO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/2011

Publicação

14/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/11
  2. Publicação14/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor05/01/31

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 05/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN NUTZFAHRZEUGE AG

DE

MAN TRUCK & BUS AG

DE

MAN TRUCK & BUS SE

DE

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Inventores

T. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102010005374.0 · 22/01/2010

Resumo técnico

CAIXILHO DE JANELA PARA A FIXAÇÃO DE UM VIDRO FRONTAL DE VEÍCULO EM UMA CARROCERIA DE VEÍCULO. Descrito é um caixilho de janela para a fixação de um vidro frontal de veículo (3) em uma carroceria de veículo, o qual apresenta, arranjados a cada lado de uma seção de janela, dormentes laterais (2), uma dormente transversal superior arranjada na parte superior da seçãode janela, assim como uma dormente transversal inferior O arranjada na parte inferior da seção de janela. Pelo menos em uma dormente lateral (2) é previsto um elemento de revestimento (1), o qual cobre, pelo menos regionalmente, uma região de transição (4) entre o vidro frontal de veículo (3) e a dormente lateral (2) , e garante, pelo menos ocasionalmente, um fluxo pelo menos pouco turbulento em torno da região de transição (4) e/ou das dormentes laterais (2), através do ar deslocado para as laterais do vidro frontal de veículo (3) . A solução técnica caracteriza-se pelo fato de que o elemento de revestimento (1) apresenta uma distância pelo menos quase constante até o vidro frontal de veículo (3) na região de afluxo (9) do vento de marcha, é arranjado ser pelo menos parcialmente de modo móvel e é suportado de tal forma que pode passar de uma primeira posição, a qual garante um pelo menos pouco turbulento fluxo em torno da região de transição (4), para uma segunda posição que causa uma quebra de fluxo do vento de marcha escoando para as laterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2011, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Alteração de nome deferida

#25.4

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60J 10/02; B60J 1/02.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2012

RPI 2145

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: MAN Nutzfahrzeuge AG

10/01/2012

RPI 2140

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2011

RPI 2130

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