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Dado oficial do INPI

CONJUNTO ESTRUTURAL DE EXTREMIDADE DE CAIXA DE CARRO FERROVIÁRIO, CAIXA DE CARRO FERROVIÁRIO E COMBOIO

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0701939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2007

Publicação

31/08/2010

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/07
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 06/11/2018 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0604956 · 02/06/2006

Resumo técnico

CONJUNTO ESTRUTURAL DE EXTREMIDADE DE CAIXA DE CARRO FERROVIÁRIO, CAIXA DE CARRO FERROVIÁRIO E COMBOIO. Este conjunto estrutural (12) é do tipo que se destina a ser fixado em uma extremidade longitudinal de uma caixa (2) de carro ferroviário que compreende um chassi (4), um teto (6) e faces laterais (8, 10) que formam uma célula tubular, para articular a caixa (2) na caixa de outro carro adjacente e transferir a carga da caixa (2) para um truque de suporte da caixa comum a esse outro carro. De acordo com um aspecto da presente invenção, ele compreende uma travessa inferior (16) que possui uma porção central (34) e duas porções laterais (36), sendo que a porção central está prevista para portar um árgão de articulação (24) da caixa na caixa de outro carro, e cada porção lateral está adaptada para ficar apoiada sobre dispositivos de suspensão da caixa sobre um truque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

16.3

Referente ao despacho publicado na RPI 2508 de 29.01.2019, quanto ao endereço do titular

12/02/2019

RPI 2510

16.3

Referente ao despacho publicado na RPI 2496 de 06.11.2018, quanto ao endereço do titular

29/01/2019

RPI 2508

Concessão da patente

#16.1

06/11/2018

RPI 2496

Deferimento

#9.1

18/09/2018

RPI 2489

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de sede deferida

#25.7

28/11/2017

RPI 2447

Transferência deferida

#25.1

08/11/2016

RPI 2392

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2010

RPI 2069

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2007

RPI 1913

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