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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA VEÍCULO FERROVIÁRIO, CONVERSOR ELÉTRICO, UNIDADE DE COMANDO, CLIMATIZADOR E PROCESSO DE ALIMENTAÇÃO DE UM VEÍCULO FERROVIÁRIO

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0701706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2007

Publicação

19/02/2008

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/07
  2. Publicação19/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão26/03/19
  6. Extinto28/06/22

Patente concedida em 26/03/2019 e depois extinta em 28/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0605135 · 09/06/2006

Resumo técnico

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA VEÍCULO FERROVIÁRIO, CONVERSOR ELÉTRICO, UNIDADE DE COMANDO, CLIMATIZADOR E PROCESSO DE ALIMENTAÇÃO DE UM VEÍCULO FERROVIÁRIO. Sistema de alimentação para veículo ferroviário que comporta: um conversor apto a receber informações de uma rede de transmissão entre uma unidade de alimentação e climatizadores e a deduzir dessas informações a demanda de potência elétrica de cada climatizador, demanda essa que indica a potência elétrica exigida por esse climatizador para resfriar e/ou desumidificar o ar no interior de um carro no qual ele está instalado sendo que o primeiro conversor elétrico (90) é dotado de um módulo (100) de regulagem da amplitude e/ou da freqüência da tensão trifásica em uma rede de alimentação, em função das demandas enviadas por cada climatizador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/06/2022

RPI 2686

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/03/2019, observadas as condições legais

26/03/2019

RPI 2516

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de sede deferida

#25.7

28/11/2017

RPI 2447

Transferência deferida

#25.1

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/02/2008

RPI 1937

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2007

RPI 1912

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