Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI0700509Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. R. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANO-HIDROGÉIS DE SULFATO DE CONDROITINA MODIFICADO. A presente invenção consiste num hidrogel inédito constituído de esferas em escala nanométrica de Sulfato de Condroitina modificado. A síntese desse novo material é realizada através da reticulação do Sulfato de Condroitina modificado com acrilatos em solução aquosa contendo Persulfato de Sódio. As nanoesferas de hidrogéis desenvolvidas apresentam dimensão média inferior a 1 micrômetro (1 km). A vantagem da utilização do nano-hidrogéis frente às matrizes de hidrogéis de dimensões macroscópicas está na maior versatilidade de aplicações. A principal aplicação das nanopartículas de hidrogéis, os nano-hidrogéis, é como sistemas de liberação específica e controlada de fármacos, por exemplo, no tratamento das artrites, em especial, a atrite reumatóide. As nanoesferas carregadas contendo um ou mais fármacos, podem ser injetadas diretamente nas articulações. Deste modo, cada nanoesfera atuará como um dispositivo de liberação disponibilizando o fármaco com uma cinética de liberação própria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/07/2021
RPI 2636
#6.22
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
#3.1
06/01/2009
RPI 1983
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
09/09/2008
RPI 1966
#2.1
27/03/2007
RPI 1890
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