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Dado oficial do INPI

NANO-HIDROGÉIS DE SULFATO DE CONDROITINA MODIFICADO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0700509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2007

Publicação

06/01/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/07
  2. Publicação06/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

NANO-HIDROGÉIS DE SULFATO DE CONDROITINA MODIFICADO. A presente invenção consiste num hidrogel inédito constituído de esferas em escala nanométrica de Sulfato de Condroitina modificado. A síntese desse novo material é realizada através da reticulação do Sulfato de Condroitina modificado com acrilatos em solução aquosa contendo Persulfato de Sódio. As nanoesferas de hidrogéis desenvolvidas apresentam dimensão média inferior a 1 micrômetro (1 km). A vantagem da utilização do nano-hidrogéis frente às matrizes de hidrogéis de dimensões macroscópicas está na maior versatilidade de aplicações. A principal aplicação das nanopartículas de hidrogéis, os nano-hidrogéis, é como sistemas de liberação específica e controlada de fármacos, por exemplo, no tratamento das artrites, em especial, a atrite reumatóide. As nanoesferas carregadas contendo um ou mais fármacos, podem ser injetadas diretamente nas articulações. Deste modo, cada nanoesfera atuará como um dispositivo de liberação disponibilizando o fármaco com uma cinética de liberação própria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

02/10/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2009

RPI 1983

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

09/09/2008

RPI 1966

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2007

RPI 1890

Monitoramento de patentes

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