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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DA QUITOSANA DO BICHO-DA-SEDA (BOMBYX MORI) NA REMOÇÃO DE CORANTES TÊXTEIS DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0704324

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2007

Publicação

21/07/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/07
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido10/07/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo de utilização da quitosana do bicho-da-seda (Bombvx mori) na remoção de corantes têxteis de efluentes industriais. O processo de utilização da quitosana do bicho-da-seda na remoção de corantes têxteis de efluentes industriais é caracterizado por ser um procedimento baseado na adsorçáo de corantes padrões têxteis que não fixam nos tecidos. Não fixação que gera, além da poluição visual, alterações em ciclos biológicos, sobretudo no processo de fotossíntese. Esse processo se apresenta como uma forma alternativa à utilização de sais de alumínio e de polieletrólitos que, embora sejam um meio eficaz e de baixo custo, geram uma contaminação secundária. A possibilidade de uso da quitosana se dá por sua eficiente ação eletrostática e ainda de sua função adsorvente. O objetivo do processo é possibilitar a utilização dos rejeitos advindos da sericultura, alcançando o desenvolvimento sustentável do setor têxtil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C02F 1/28

02/01/2018

RPI 2452

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/10/2017

RPI 2443

8.7

08/03/2016

RPI 2357

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

02/10/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2009

RPI 2011

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2008

RPI 1930

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