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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
PI1004766Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido indeferido em 08/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
T. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO DE BETA-CICLODEXTRINA A PARTIR DE BACILOS ALCALOFÍLICOS IMOBILIZADOS EM ESPONJAS VEGETAL E SINTÉTICA. A enzima ciclodextrina glicosiltransferase (CGTase) catalisa a degradação do amido, originando o -, - e -ciclodextrinas (CDs), que são capazes de fonnar complexos de inclusão e estabilizar um amplo espectro de substâncias, tomando-as atrativas para várias aplicaçõe sem biotecnologia, agricultura, indústria farmacêutica, indústria alimentícia e cosmética. No Brasil, há um forte incentivo para a produção de CDs a baixo custo, em virtude da grande disponibilidade do substrato amido. Biocatalizadores imobilizados, tais como micro-organismos estão sendo explorados na pesquisa para aumentar o rendimento dos processos de produção de CDs. Os suportes recentemente utilizados na imobilização de células microbianas são a esponja vegetal e sintética. Desta forma, o presente invento teve por objetivo a obtenção de -ciclodextrina ( -CD) a partir da de Bacilius sphaericus cepa 41, Baciliusfirmus cepa 37 e Baciliusfirmus cepa 7B, isolados de solo brasileiro e imobilizados por adsorção nos suportes (matrizes) esponjas vegetal e sintética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/07/2025
RPI 2844
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
25/02/2025
RPI 2825
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
09/06/2020
RPI 2579
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
21/08/2018
RPI 2485
#3.1
16/04/2013
RPI 2206
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
#2.1
13/09/2011
RPI 2123
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