Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
PI0619420Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006003383 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 23/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/11/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PFIZER PRODUCTS INC.
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/742,676 · 05/12/2005
Resumo técnico
BASES LIVRES DE POLIMORFOS DE UM INIBIDOR DE C-MET/HGFR, BEM COMO USO DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, CÁPSULA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a polimorfos de (R)-3-[1-(2,6- Dicloro-3-flúor-fenil)etóxi]-5-(1-piperidin-4-il-1H-pirazol-4-il)-piridin-2-ilamina que são úteis no tratamento de crescimento celular anormal, tal como câncer, em mamíferos. A presente invenção refere-se também a composições inciuindo tais sais e polimorfos e a métodos de uso de tais composições no tratamento de crescimento celular anormal em mamíferos, especialmente seres humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/04/2023
RPI 2728
#12.2
06/10/2020
RPI 2596
#9.2
28/07/2020
RPI 2586
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
04/10/2011
RPI 2126
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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