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Dado oficial do INPI

FORMA POLIMORFA CRISTALINA 1 DE BASE LIVRE DE (R)-3-[1-(2,6-DICLORO-3-FLÚOR-FENIL)-ETÓXI]-5-(1-PIPERIDIN-4-IL-1HPIRAZOL-4-IL)-PIRIDIN-2-ILAMINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E CÁPSULA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2006003383

Dados do pedido

Número

PI0619420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/11/2006

Publicação

04/10/2011

PCT

IB2006003383

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/06
  2. Publicação04/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor23/11/26

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 23/11/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER PRODUCTS INC.

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/742,676 · 05/12/2005

Resumo técnico

BASES LIVRES DE POLIMORFOS DE UM INIBIDOR DE C-MET/HGFR, BEM COMO USO DAS MESMAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, CÁPSULA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a polimorfos de (R)-3-[1-(2,6- Dicloro-3-flúor-fenil)etóxi]-5-(1-piperidin-4-il-1H-pirazol-4-il)-piridin-2-ilamina que são úteis no tratamento de crescimento celular anormal, tal como câncer, em mamíferos. A presente invenção refere-se também a composições inciuindo tais sais e polimorfos e a métodos de uso de tais composições no tratamento de crescimento celular anormal em mamíferos, especialmente seres humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/11/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

22/08/2023

RPI 2746

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/04/2023

RPI 2728

Petição de recurso

#12.2

06/10/2020

RPI 2596

Indeferimento

#9.2

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2011

RPI 2126

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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