Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0618687Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006061032 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Glaxo Group Limited
GB
Inventores
L. M. (pessoa física)
GB
N. B. (pessoa física)
GB
P. S. (pessoa física)
GB
R. G. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. F. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/738.283 · 18/11/2005
Resumo técnico
MÁQUINA E MÉTODO PARA MONTAGEM DE PRODUTO FARMACÊUTICO E PRODUTO TIPO FARMACÊUTICO Um método e um aparelho para montar uma pluralidade de componentes sólidos formados independentemente são fornecidos, desse modo formando um único veículo de fornecimento para um produto farmacêutico ou tipo farmacêutico. Os componentes sólidos podem ser manipulados e abastecidos no aparelho via uma pluralidade de cartucheiras. Hastes propulsoras e seus similares podem ser usados para posicionar cada um dos componentes sólidos. Quando os componentes são conectados via um liquido ligante, um pulverizador é fornecido e pinos de compressão ou seus similares pressionam os componentas com o líquido ligante juntos para formar o produto final. Um rebite ou outra estrutura de conexão pode também ser usado e acionado através de furos em cada um dos componentes sólidos para formar o produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
18/12/2018
RPI 2502
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.
11/12/2018
RPI 2501
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
06/09/2011
RPI 2122
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