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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS 2-CEFEM SUBSTITUÍDOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITOS COMPOSTOS

ArquivadaModelo de UtilidadePCT · IB2013002423

Dados do pedido

Número

122016025225

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/10/2013

Publicação

30/07/2019

PCT

IB2013002423

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/13
  2. Publicação30/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXO GROUP LIMITED

GB

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

I. P. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

N. P. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

JP

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/719,523 · 29/10/2012

Resumo técnico

COMPOSTOS 2-CEFEM SUBSTITUÍDOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITOS COMPOSTOSOs compostos de fórmula (I) da presente invenção estão relacionados aos compostos de 2-cefem substituídos, os quais possuem um amplo espectro antimi-crobiano, em especial, exibem uma potente atividade antimicrobiana contra bacté-rias Gram-negativas produtoras de beta-lactamase, e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/08/2019

RPI 2535

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2019

RPI 2534

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de pedido dividido

#2.4

11/07/2017

RPI 2427

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 870160063272, em 27/10/2016; 15:43 (WB); Dividido do PCT BR 11 2015 009460-0

29/11/2016

RPI 2395

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