Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI0615702Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006065994 Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINTETICA S.A.
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
CH
E. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2005A001633 · 06/09/2005
Resumo técnico
NOVO USO PARA UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HC1, UMA NOVA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAINA HC1, E UM MÉTODO PARA SUA MANUFATURA A presente invenção se refere a um novo uso para uma composição compreendendo cloroprocaína HCl, e, em particular, seu uso para a manufatura de uma droga para narcose intratecal. A presente invenção também se refere a uma nova composição compreendendo cloroprocaína HCl, sendo particularmente adequada para este novo uso, bem como a um novo método para manufatura de referida composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
REFERENTE A RPI 2735 DE 06/06/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.
27/02/2024
RPI 2773
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
#12.2
23/07/2019
RPI 2533
#9.2
30/04/2019
RPI 2521
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
24/05/2011
RPI 2107
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