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Dado oficial do INPI

NOVO USO PARA UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HCL, UMA NOVA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HCL, E UM MÉTODO PARA SUA MANUFATURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006065994

Dados do pedido

Número

PI0615702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

EP2006065994

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINTETICA S.A.

CH

Inventores

A. M. (pessoa física)

CH

E. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2005A001633 · 06/09/2005

Resumo técnico

NOVO USO PARA UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAÍNA HC1, UMA NOVA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CLOROPROCAINA HC1, E UM MÉTODO PARA SUA MANUFATURA A presente invenção se refere a um novo uso para uma composição compreendendo cloroprocaína HCl, e, em particular, seu uso para a manufatura de uma droga para narcose intratecal. A presente invenção também se refere a uma nova composição compreendendo cloroprocaína HCl, sendo particularmente adequada para este novo uso, bem como a um novo método para manufatura de referida composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

16.3

REFERENTE A RPI 2735 DE 06/06/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

27/02/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

Petição de recurso

#12.2

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

30/04/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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