Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI0707788Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007051442 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 14/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINTETICA S.A.
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
E. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2006A000282 · 16/02/2006
Resumo técnico
NOVA COMPOSIÇÃO HIPERBARICA ESTAVEL, COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PRILOCAINA, USO DA DITA NOVA COMPOSIÇÃO PARA ANESTESIA INTRATECAL E METODO DE FABRICAÇÁO DA DITA COMPOSIÇÃO A presente invenção se refere a novas composições hiperbáricas de cloridrato de prilocaína, isentas de conservantes, idealizadas para uso como anestésico intratecal, caracterizadas pela alta estabilidade sob temperatura ambiente (15, C-272C). A presente invenção também se refere a um método de fabricação das ditas composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
10/05/2011
RPI 2105
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