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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HIPERBÁRICA ESTÁVEL, COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA, USO DA DITA NOVA COMPOSIÇÃO PARA ANESTESIA INTRATECAL E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA DITA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2007051442

Dados do pedido

Número

PI0707788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2007

Publicação

10/05/2011

PCT

EP2007051442

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/07
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor14/02/27

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 14/02/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINTETICA S.A.

CH

Inventores

A. M. (pessoa física)

IT

E. D. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2006A000282 · 16/02/2006

Resumo técnico

NOVA COMPOSIÇÃO HIPERBARICA ESTAVEL, COMPREENDENDO CLORIDRATO DE PRILOCAINA, USO DA DITA NOVA COMPOSIÇÃO PARA ANESTESIA INTRATECAL E METODO DE FABRICAÇÁO DA DITA COMPOSIÇÃO A presente invenção se refere a novas composições hiperbáricas de cloridrato de prilocaína, isentas de conservantes, idealizadas para uso como anestésico intratecal, caracterizadas pela alta estabilidade sob temperatura ambiente (15, C-272C). A presente invenção também se refere a um método de fabricação das ditas composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/01/2023

RPI 2717

Petição de recurso

#12.2

23/06/2020

RPI 2581

Indeferimento

#9.2

27/02/2020

RPI 2564

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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