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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE AMPOLAS DE VIDRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014050356

Dados do pedido

Número

112015016636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2014

Publicação

11/07/2017

PCT

EP2014050356

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/14
  2. Publicação11/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto23/02/23

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 23/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SINTETICA S.A.

CH

Inventores

M. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2013A000033 · 11/01/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ABERTURA DE AMPOLAS DE VIDRO. A presente invenção está correlacionada a um dispositivo de abertura de ampola (1) para abertura de ampolas de vidro (100), do tipo usado especificamente no campo farmacêutico, para substâncias de injeção. O dispositivo de acordo com a presente invenção permite a abertura mediante ruptura do gargalo da ampola, de ampolas de vidro de diferentes volumes (e, portanto, de diferentes tamanhos), mediante provisão de uma aresta de ruptura regular, desse modo, minimizando a criação de fragmentos de vidro que podem cair dentro da substância contida dentro da ampola. Além disso, o dispositivo objeto da presente invenção permite evitar o contato dos dedos do usuário com o gargalo e a tampa da ampola, desse modo, prevenindo qualquer risco de danos acidentais. O dispositivo objeto da presente invenção permite a obtenção de excelentes resultados, em termos de qualidade da aresta de ruptura do gargalo da ampola e da repetição do resultado obtido, pelo fato de o dispositivo permitir a aplicação à ampola de um momento de flexão de ruptura constante para as ampolas do mesmo tipo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2704 de 01-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/02/2023

RPI 2720

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2014, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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