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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
PI0615635Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2006004233 Pedido indeferido em 07/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HanAll Biopharma Co., Ltd.
KR
Hanall Pharmaceutical Co., Ltd.
KR
Korea Research Institute Of Chemical Technology
KR
Inventores
A. L. (pessoa física)
KR
B. S. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Y. J. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1020050120648 · 09/12/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PAPA APLICAÇAO EXTEPNA PAPA TRATAMENTO DE DOENÇAS DE PELE A presente invenção refere-se a uma composição para aplicação externa para melhorar uma doença de pele, e particularmente a uma composição compreendendo como um ingrediente ativo adenosil-cobalamina (coenzima B12), que constitui a coenzima da cobalamina na pinocitose, deste modo possibilitando o aperfeiçoamento da preparação convencional contendo cobalamina e seus derivados, que mostram ação farmacêutica retardada e têm biodisponibilidade muito baixa já que mais de 90% da cobalamina ou seus derivados são excretados, em relação a 100% da dosagem administrada, devido ao seu peso molecular alto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/02/2023
RPI 2718
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/11/2022
RPI 2708
#12.2
04/08/2020
RPI 2587
#9.2
28/04/2020
RPI 2573
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2018
RPI 2501
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.4
Nome Alterado de: Hanall Pharmaceutical Co., Ltd.
28/06/2011
RPI 2112
#1.3
24/05/2011
RPI 2107
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