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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO EXTERNA PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS DE PELE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2006004233

Dados do pedido

Número

PI0615635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2006

Publicação

24/05/2011

PCT

KR2006004233

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/02/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HanAll Biopharma Co., Ltd.

KR

Hanall Pharmaceutical Co., Ltd.

KR

Korea Research Institute Of Chemical Technology

KR

Inventores

A. L. (pessoa física)

KR

B. S. (pessoa física)

KR

H. S. (pessoa física)

KR

H. C. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. J. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

1020050120648 · 09/12/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PAPA APLICAÇAO EXTEPNA PAPA TRATAMENTO DE DOENÇAS DE PELE A presente invenção refere-se a uma composição para aplicação externa para melhorar uma doença de pele, e particularmente a uma composição compreendendo como um ingrediente ativo adenosil-cobalamina (coenzima B12), que constitui a coenzima da cobalamina na pinocitose, deste modo possibilitando o aperfeiçoamento da preparação convencional contendo cobalamina e seus derivados, que mostram ação farmacêutica retardada e têm biodisponibilidade muito baixa já que mais de 90% da cobalamina ou seus derivados são excretados, em relação a 100% da dosagem administrada, devido ao seu peso molecular alto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

07/02/2023

RPI 2718

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/11/2022

RPI 2708

Petição de recurso

#12.2

04/08/2020

RPI 2587

Indeferimento

#9.2

28/04/2020

RPI 2573

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

6.20

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Hanall Pharmaceutical Co., Ltd.

28/06/2011

RPI 2112

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/05/2011

RPI 2107

Monitoramento de patentes

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