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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-FCRN ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEOS, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, COMPOSIÇÕES E MÉTODO PARA DETECTAR FCRN IN VITRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015004424

Dados do pedido

Número

112016025319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

KR2015004424

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão16/04/24
  6. Em vigor30/04/35

Patente concedida em 16/04/2024 e em vigor até 30/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANALL BIOPHARMA CO., LTD.

KR

Inventores

D. S. (pessoa física)

KR

E. K. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

H. A. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

T. Y. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/986,742 · 30/04/2014

Resumo técnico

ANTICORPO DE LIGAÇÃO AO FcRn PARA TRATAR DOENÇAS AUTOIMUNES. refere-se a um anticorpo anti-FcRn isolado, que é um anticorpo de ligação ao FcRn (significa receptor Fc neonatal, também chamado de FcRP, FcRB ou receptor de Brambell) que é um receptor com uma alta afinidade para IgG ou um fragmento do mesmo, um método para preparar o mesmo, uma composição para tratar doenças autoimunes, que compreende o anticorpo, e a um método para tratar e diagnosticar doenças autoimunes utilizando o anticorpo. O anticorpo específico para FcRn de acordo com a presente invenção se liga a FcRn de forma não competitiva com IgG para reduzir os níveis de auto-anticorpos patogênicos no soro e, assim, pode ser utilizado para o tratamento de doenças autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2015, observadas as condições legais

16/04/2024

RPI 2780

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/10/2023

RPI 2755

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/11/2016

RPI 2392

Monitoramento de patentes

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