Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2013, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112014031923Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013000983 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 07/02/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAEWOONG PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
HANALL BIOPHARMA CO., LTD.
KR
Inventores
E. K. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. A. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0066527 · 21/06/2012
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSIÌO PARA PREVENIR OU TRATAR A SêNDROME DO OLHO SECO E FORMULAÌO DE DROGA TîPICA refere-se a novos usos dos polipeptdeos de receptor de fator de necrose tumoral 1 humano modificado (TNFRI) e mais particularmente, aos usos dos mesmos para preveno e tratamento da sndrome do olho seco. O TNFRI modificado ou fragmento TNFRI modificado da presente inveno tem excelente atividade de neutralizao de TNF? e inibe a atividade do TNF? na superfcie ocular do paciente para suprimir os efeitos de induo de inflamao relacionados com o olho seco. Portanto, o TNFRI modificado ou fragmento TNFRI modificado da presente inveno apresenta efeitos notveis na preveno e tratamento da sndrome do olho seco e, portanto, pode ser muito til na preveno e tratamento da sndrome do olho seco. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2013, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#25.11
Retificação do despacho 25.1 publicado na RPI 2651 de 26/10/2021.Onde se lê: ?Em atendimento ao solicitado na petição 870210065939 de 20/07/2021, informo que a mesma atende a todos os requisitos formais, sendo assim, defiro a seguinte transferência: ? Leia-se: ?Em atendimento ao solicitado na petição 870210065939 de 20/07/2021, informo que a mesma atende a todos os requisitos formais, sendo assim, defiro a seguinte transferência PARCIAL: ?
09/11/2021
RPI 2653
#25.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.1
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados, em até 60 (sessenta) dias, novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois a Listagem de Sequencia não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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