Alteração de sede deferida
#25.7
23/07/2024
RPI 2794
Dados do pedido
Número
PI0614568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006002831 Patente concedida em 08/09/2020 e em vigor até 27/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLAXO GROUP LIMITED
GB
Inventores
H. C. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0515584.1 · 28/07/2005
Resumo técnico
DISPENSADOR DE MEDICAMENTO. É provido um dispensador de medicamento para uso com pelo menos um portador de medicamento (100;300a,300b) levando porções de medicamento distintas múltiplas. O dispensador de medicamento compreende um mecanismo de dispensação (340,350a,350b) atuável para fornecer as porções de medicamento distintas levadas pelo citado pelo menos um portador de medicamento, um bocal (332), e uma cobertura (330) para o citado bocal. A cobertura é montada de forma móvel ao dispensador para movimento sequencial a partir de uma primeira posição, na qual o citado bocal está coberto, até uma segunda posição, na qual o citado bocal está pelo menos descoberto em parte, até uma terceira posição na qual o citado bocal está descoberto. A cobertura é adaptada para acoplar com o citado mecanismo de dispensação, de tal modo que o movimento da cobertura da segunda posição para a terceira posição, mas não da primeira posição para a segunda posição, resulta na atuação do mescanismo de dispensação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
23/07/2024
RPI 2794
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/09/2020, observadas as condições legais
08/09/2020
RPI 2592
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.1
03/03/2020
RPI 2565
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
27/11/2012
RPI 2186
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
24/01/2012
RPI 2142
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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