16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0614545Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006065311 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 15/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBOTT PRODUCTS GMBH
DE
SOLVAY PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
C. K. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
J. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05 107472.2 · 15/08/2005
US
60/708,692 · 15/08/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA PARA FÁRMACOS INSTÁVEIS EM ÁCIDO. A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem oral com revestimento entérico compreendendo um ingrediente farmacêutico ati- vo instável em ácido, em que a composição está substancialmente isenta de ésteres de ácido ftálico monoméricos e óleos sintéticos como aqui descrita. Também são proporcionados métodos para preparar e utilizar a forma de dosagem oral com revestimento entérico. As composições farmacêuticas descritas compreendem um revestimento entérico que inclui, pelo menos, um plastificante, pelo menos, um agente filmogênico e, opcionalmente, pelo menos, um agente antiaderente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.4
08/01/2013
RPI 2192
#1.3
05/04/2011
RPI 2100
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