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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, FORMA DE DOSAGEM ORAL COM REVESTIMENTO ENTÉRICO DE PACREATINA E USO DA MESMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2006065311

Dados do pedido

Número

PI0614545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2006

Publicação

05/04/2011

PCT

EP2006065311

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/06
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Em vigor15/08/26

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 15/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBOTT PRODUCTS GMBH

DE

SOLVAY PHARMACEUTICALS GMBH

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

C. K. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

J. O. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 107472.2 · 15/08/2005

US

60/708,692 · 15/08/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA PARA FÁRMACOS INSTÁVEIS EM ÁCIDO. A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem oral com revestimento entérico compreendendo um ingrediente farmacêutico ati- vo instável em ácido, em que a composição está substancialmente isenta de ésteres de ácido ftálico monoméricos e óleos sintéticos como aqui descrita. Também são proporcionados métodos para preparar e utilizar a forma de dosagem oral com revestimento entérico. As composições farmacêuticas descritas compreendem um revestimento entérico que inclui, pelo menos, um plastificante, pelo menos, um agente filmogênico e, opcionalmente, pelo menos, um agente antiaderente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/11/2019

RPI 2550

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de nome deferida

#25.4

08/01/2013

RPI 2192

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

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