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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
PI0614411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006065313 Pedido indeferido em 31/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBOTT LABORATORIES GMBH
DE
ABBOTT PRODUCTS GMBH
DE
SOLVAY PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventores
C. K. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DE
J. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05 107474.8 · 15/08/2005
EP
60/708,526 · 15/08/2005
Resumo técnico
NÚCLEOS DE MICROPÉLETES DE PANCREATINA ADEQUADOS PARA REVESTIMENTO ENTÉRICO. A presente invenção refere-se a um processo para fabricar e utilizar núcleos de micropéletes de pancreatina, e núcleos de micropéletes de pancreatina que se podem obter de acordo com o referido processo, os quais estão substancialmente livres de óleos sintéticos. Além disso, são descritos micropéletes de pancreatina com revestimento entérico. Em uma modalidade, é proporcionada uma composição farmacêutica compreendendo um micropélete de pancreatina com um revestimento entérico, sendo concebido para liberar a pancreatina para a porção superior do intestino de um mamífero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
Recurso: 870200149362 - 26/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#25.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
08/01/2013
RPI 2192
#1.3
29/03/2011
RPI 2099
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