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Dado oficial do INPI

Inibidores da COMT, seus usos, e composição farmacêutica

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · PT2006000020

Dados do pedido

Número

PI0613859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2006

Publicação

15/02/2011

PCT

PT2006000020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/06
  2. Publicação15/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor26/07/26

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 26/07/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bial - Portela & C.A., S.A.

PT

Portela & C.A., S.A.

PT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. L. (pessoa física)

PT

H. F. (pessoa física)

PT

L. K. (pessoa física)

PT

P. S. (pessoa física)

PT

P. P. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06 008203.9 · 20/04/2006

EP

06 011073.1 · 30/05/2006

GB

05 15327.5 · 26/07/2005

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE NITROCATECOL, SEU USO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA Os compostos têm propriedades farmacêuticas potencialmente valiosas no tratamento de alguns distúrbios dos sistemas nervosos central e periférico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2093 de 15/02/2011, quanto ao item (30).

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de nome deferida

#25.4

05/02/2013

RPI 2196

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2011

RPI 2093

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