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Dado oficial do INPI

Composição que compreende grânulos compreendendo 2,5- dicloro- 3- (5- (3,4- dihidróxi- 5- nitrofenil)- 1,2,4- oxadiazol- 3- il)- 4,6- dimetilpiridina 1- óxido e formulação farmacêutica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · PT2010000014

Dados do pedido

Número

PI1014865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2010

Publicação

03/05/2016

PCT

PT2010000014

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/10
  2. Publicação03/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor31/03/30

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 31/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIAL - PORTELA & C.A., S.A.

PT

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Inventores

R. L. (pessoa física)

PT

R. C. (pessoa física)

PT

T. V. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/165,778 · 01/04/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO E FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO DERIVADOS DE NITROCATECOL, E, MÃTODO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÃÃO OU FORMULAÃÃO FARMACÃUTICAA presente descrição se relaciona a composições e formulações farmacêuticas compreendendo pelo menos um ingrediente ativo farmacêutico escolhido entre derivados de nitrocatecol de formula I como definido aqui e sais, ésteres, hidratos, solvatos e derivados dos mesmos e métodos para fabricar composições e formulações farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2010, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/05/2016

RPI 2365

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2012

RPI 2187

Monitoramento de patentes

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