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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE IDENTIFICAR UMA INFECÇÃO POR E. CANIS OU E. CHAFFEENSIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006023397

Dados do pedido

Número

PI0611820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2006

Publicação

28/09/2010

PCT

US2006023397

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/06
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Em vigor15/06/26

Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 15/06/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/691,058 · 16/06/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ISOLADA, POLINUCLEOTÍDEO E ANTICORPO ISOLADO. A presente invenção refere-se a composições imunorreativas de gp36 para E. canis e composições imunorreativas de gp47 para E. chaffeensis. Em particular, epítopos para gp36 de E. canis e gp 47 de E. chaffeensis são divulgados. Em certas modalidades, as composições imunorreativas compreendem repetições em tandem tendo porções de carboidrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/09/2010

RPI 2073

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