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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA INFECÇÃO POR E. CHAFFEENSIS EM UM INDIVÍDUO, USO DE UM OU MAIS POLIPEPTÍDEO SINTÉTICO E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2009030527

Dados do pedido

Número

PI0906429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2009

Publicação

13/06/2017

PCT

US2009030527

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/09
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor09/01/29

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 09/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/020,379 · 10/01/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE POLIPEPTÃDEO, ANTICORPO, MÃTODO DE IDENTIFICAÃÃO DE UMA INFECÃÃO DE E, CHAFFEENSIS EM UM INDIVÃDUO E KIT COMPREENDENDO A REFERIDA COMPOSIÃÃO DE POLIPEPTÃDEO. A presente invenção refere-se a composições imunorreativas de VLPT para E. chaffeensis e composições relacionada a esta, incluindo vacinas, anticorpos, polipeptídeos, peptídeos, e polinucleotídeos. Em particular, epítopos para VLPT de E. chaffeensis são descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2009, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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