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Dado oficial do INPI

VÍRUS CHIKUNGUNYA ATENUADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013061918

Dados do pedido

Número

112015006840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2013

Publicação

21/11/2017

PCT

US2013061918

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/13
  2. Publicação21/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/706,589 · 27/09/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "VÍRUS CHIKUNGUNYA ATENUADO". A presente invenção refere-se às novas deleções de atenuação de polipeptídeos E2 de vírus Chikungunya providos como vírus atenuados compreendendo as deleções. Também são providas composições imunogênicas compreendendo os vírus atenuados e métodos de produzir tais vírus em células (tais como células de insetos). Vírus das modalidades podem ser usados para imunização de animais para prover proteção contra os efeitos patogênicos de infecção por vírus Chikungunya.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/04/2015

RPI 2309

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