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Dado oficial do INPI

MUTAÇÕES DA FAIXA DE HOSPEDEIRO DE FLAVIVÍRUS E SEU USO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011029598

Dados do pedido

Número

112012024224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2011

Publicação

29/11/2016

PCT

US2011029598

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/11
  2. Publicação29/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARBOVAX, INC

US

R. F. (pessoa física)

US

Inventores

D. B. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/317,103 · 24/03/2010

US

61/393,151 · 14/10/2010

Resumo técnico

MUTAÇÕES DA FAIXA DE HOSPEDEIRO DE FLAVIVÍRUS E SEU USO. A presente invenção refere-se a métodos e composições que se referem aos flavivírus mutantes com mutações da faixa de hospedeiro. Em algumas modalidades a invenção refere-se às sequências de nucleotídeo que codificam as proteínas de flavivírus mutantes. Os vírus compreendendo estas sequências que apresentam replicação reduzida nas células de mamíferos são fornecidos. Em outros aspectos da invenção, as composições de vacina de flavivírus são fornecidas. Em outra modalidade a invenção fornece métodos para a vacinação contra a infecção por flavivírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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