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Dado oficial do INPI

Composto e composição farmacêutica que compreende tal composto e um veículo ou diluente farmaceuticamente aceitável.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006010945

Dados do pedido

Número

PI0610644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2006

Publicação

13/07/2010

PCT

US2006010945

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/06
  2. Publicação13/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

US

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Inventores

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/668,045 · 04/04/2005

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇAO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE UM CARREADOR OU DILUENTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E O COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA CONDIÇAO PATOLÓ GICA, MÉTODO PARA REDUZIR ESTRESSE OXIDANTE, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UM PACIENTE QUE PADECE DE ENFERMIDADE NEOPLÁSTICA OU UMA CONDIÇAO PRÉ-NEOPLÁSTICA.Compostos representados pela fórmula estrutural descrita neste contexto1 tal como a Fórmula Estrutural (1), sâo de utilidade no tratamento de condições tais como sobrecarga de metal, estresse oxidante, e condições ne oplásticas e pré-neoplásticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2062 de 13/07/2010, quanto ao item (30).

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/2010

RPI 2062

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