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Dado oficial do INPI

“Método de converter energias de produto de fusão em energia elétrica e conversor de energia de ciclotron invertido”

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002008370

Dados do pedido

Número

PI0207400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2002

Publicação

25/02/2004

PCT

US2002008370

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/02
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto30/04/19

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 30/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

U. F. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

US

N. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/076.793 · 14/02/2002

US

60/277.374 · 19/03/2001

US

60/297.086 · 08/06/2001

Resumo técnico

"FUSÃO CONTROLADA EM UMA CONFIGURAÇÃO INVERTIDA DE CAMPO E CONVERSÃO DE ENERGIA DIRETA". Um sistema e aparelho para fusão controlada em uma topologia magnética de configuração de campo invertida (FRC) e conversão de energias de produto de fusão diretamente em força elétrica. Preferivelmente, os íons do plasma são magneticamente confinados na FRC enquanto os elétrons do plasma são eletrostaticamente confinados em um poço de energia profundo, criado ajustando um campo magnético externamente aplicado. Nesta configuração, os íons e elétrons podem ter densidade e temperatura adequadas de forma que sob colisões eles são fundidos ao mesmo tempo pela força nuclear, desse modo formando produtos de fusão que emergem na forma de um feixe anular. A energia é removida dos íons do produto de fusão à medida que eles espiralam além dos eletrodos de um conversor de ciclotron invertido. Vantajosamente, os plasmas do combustível de fusão que podem ser usados com o presente confinamento e o sistema de conversão de energia incluem combustíveis avançados (aneutrônicos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2506 de 15-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2019

RPI 2521

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/01/2019

RPI 2506

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

28/04/2015

RPI 2312

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2013

RPI 2217

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2012

RPI 2159

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI nº 1729 de 25/02/2004, quanto ao ítem 72

22/06/2004

RPI 1746

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/02/2004

RPI 1729

Monitoramento de patentes

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