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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO VÍRUS INFLUENZA, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, POLIPEPTÍDEO OU VÍRUS REAGRUPADO, BEM COMO CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE POLINUCLEOTÍDEO, OLIGONUCLEOTÍDEO, MICRO-ORGANISMO TRANSGÊNICO, E MÉTODOS PARA A DETECÇÃO DE UM VÍRUS INFLUENZA QUE É CAPAZ DE INFECTAR UM ANIMAL CANÍDEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006015090

Dados do pedido

Número

PI0610503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2006

Publicação

29/06/2010

PCT

US2006015090

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/06
  2. Publicação29/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão31/05/22
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 31/05/2022 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORNELL RESEARCH FOUNDATION INC.

US

THE GOVERNMENT OF THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY, THE SECRETARY OF THE DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES, CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION TECHNOLOGY

US

U. F. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/673,443 · 21/04/2005

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao vírus influenza isolado que é capaz de infectar os canídeos e causar doença respiratória no canídeo. A presente invenção também refere-se às composições e aos métodos para induzir uma resposta imune contra um vírus influenza da presente invenção. A invenção também refere-se às composições e aos métodos para identificar um vírus da invenção e diagnosticar a infecção de um animal com um vírus da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/06/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/11/2021

RPI 2655

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/08/2021

RPI 2639

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

08/12/2020

RPI 2605

Petição de recurso

#12.2

30/10/2018

RPI 2495

Indeferimento

#9.2

07/08/2018

RPI 2483

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2018

RPI 2463

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/02/2017

RPI 2407

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a publicação realizada na RPI 2060 de 29/06/2010 quanto ao item (71).

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2010

RPI 2060

Monitoramento de patentes

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