Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
PI0610123Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006001328 Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
MA
Inventores
A. R. (pessoa física)
MA
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2005/001314 · 13/05/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT E UTILIZAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO. A invenção trata de uma composição farmacêutica. A composição farmacêutica da invenção compreende pelo menos uma primeira substância terapeuticamente ativa escolhida entre o carveol, o timol, o eugenol, o borneol, o carvacrol, a alfa-ionona, a beta-ionona e os isômeros, derivados e misturas destes últimos e pelo menos uma segunda substância terapeuticamente ativa que é um antitumoral. A invenção encontra aplicação no domínio farmacêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/01/2022
RPI 2662
#9.2
26/10/2021
RPI 2651
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#15.11
Alterada a classificação de A61P 31/12, A61P 33/00, A61P 33/10, A61P 35/00, A61K 45/06, A61K 31/045 e A61K 31/05 para A61K 45/06, A61P 31/12, A61P 33/00, A61P 33/10, A61P 35/00, A61K 31/045 e A61K 31/05.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
25/09/2012
RPI 2177
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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